Questão FC312890
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2022
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre normas de circulação e conduta,
- nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo sempre deverá ser posicionado no sentido contrário ao fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).
- estando a indicação luminosa do semáforo favorável, o condutor poderá entrar em uma interseção, ainda que haja a possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
- nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via que deverá, ainda, arcar com os custos de sua implantação.
- o condutor de veículo poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, em áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E reproduz o disposto no Art. 47 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando houver proibição de estacionamento em determinada via, é permitida a parada apenas pelo tempo indispensável ao embarque ou desembarque de passageiros.
Isso significa que o veículo deve permanecer o mínimo necessário para a entrada/saída das pessoas; qualquer permanência além desse tempo configura infração de estacionamento.
Adicionalmente, a parada só é válida se não interromper ou perturbar o fluxo de veículos nem a locomoção de pedestres — caso contrário, há imposição de penalidades e remoção do veículo.
Em resumo: permite-se breve parada para embarque/desembarque onde estacionar é proibido, desde que seja rápida e não cause obstrução (Art. 47, CTB).
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