Questão FC312928
Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinali
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Quanto a uma determinada obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança destes, a obrigação de sinalizar é
- do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- do policiamento do trânsito.
- do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
- da fiscalização responsável pela operação de trânsito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a obrigação de sinalizar cabe ao responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento. Isso significa que quem promove a intervenção deve instalar e manter dispositivos de sinalização (placas, cones, barreiras, iluminação, desvio) necessários à segurança e à orientação de pedestres e motoristas.
Antes de iniciar a intervenção, é necessário obter autorização do órgão de trânsito competente e seguir as especificações técnicas exigidas. A sinalização deve ser adequada, visível e permanente enquanto perdurar o risco ou a restrição à circulação.
O não cumprimento transfere ao responsável a responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal por danos e riscos causados pela ausência ou impropriedade da sinalização.
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