Questão FC312962
No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
No que diz respeito à classificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos classificam-se quanto à espécie em: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e
- de propulsão humana.
- oficial.
- de aprendizagem.
- de coleção.
- particular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 96, inciso II do CTB inclui como espécie de veículo a de coleção.
Um veículo de coleção é aquele reconhecido por seu valor histórico, cultural ou tecnológico, mantido em condições de conservação ou restauração que preservem suas características originais.
Caracteriza‑se pela antiguidade, raridade e finalidade de preservação, não sendo destinado ao uso cotidiano; sua circulação costuma ser eventual, para exposições, encontros ou deslocamentos específicos.
O registro nessa categoria serve para identificar a natureza especial do veículo perante os órgãos de trânsito e orientar políticas de preservação e controle.
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