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Questão FC312967

Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Os veículos para competição que

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2018

Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.

 

Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas

  1. com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
  2. com licença especial do agente da autoridade de trânsito, em itinerários e dias fixados.
  3. com licença especial do agente da autoridade de trânsito, com batedores e em horários livres.
  4. sem licença especial da autoridade de trânsito, em itinerários e horários livres, desde que coloquem um sinalizador vermelho do lado direito do veículo.
  5. sem qualquer tipo de licença especial, bastando observar as normas gerais de circulação, conduta e sinalização existentes nas respectivas vias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Veículos alterados para competição só podem trafegar em vias públicas mediante licença especial concedida pela autoridade de trânsito, com itinerário e horário previamente fixados.

Essa exigência decorre da perda das condições originais de fabricação e homologação, que pode aumentar riscos à segurança viária.

A licença especial permite que a autoridade imponha medidas mitigadoras — por exemplo, rotas controladas e períodos com menor fluxo — para proteger participantes e terceiros.

Trata‑se de autorização temporária e localizada: sem ela, a circulação dessas máquinas em tráfego comum é irregular e sujeita a sanções administrativas.

Fundamento legal: previsão expressa no ordenamento do trânsito (Art. 110 do CTB).

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