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Questão FC312977

Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:

  1. Cinto de segurança.
  2. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para veículos de condução escolar.
  3. Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores.
  4. Espelho retrovisor do lado direito para bicicleta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta como correta que o espelho retrovisor do lado direito para bicicleta não é equipamento obrigatório. Isso decorre do rol específico previsto no art. 105, inciso VI do CTB, que lista os dispositivos exigidos para bicicletas e indica expressamente o espelho retrovisor do lado esquerdo, além de campainha e sinalização noturna e lateral.

Como a lei especifica apenas o espelho esquerdo, o espelho direito não integra a obrigatoriedade legal. Em outras palavras, sua ausência na listagem normativa torna-o opcional: pode ser utilizado, mas não é exigido.

Ressalte-se que o CONTRAN pode estabelecer normas complementares, mas, na redação atual do CTB, a obrigatoriedade limita‑se ao espelho esquerdo.

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