Questão FC312977
Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:
- Cinto de segurança.
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para veículos de condução escolar.
- Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores.
- Espelho retrovisor do lado direito para bicicleta.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta como correta que o espelho retrovisor do lado direito para bicicleta não é equipamento obrigatório. Isso decorre do rol específico previsto no art. 105, inciso VI do CTB, que lista os dispositivos exigidos para bicicletas e indica expressamente o espelho retrovisor do lado esquerdo, além de campainha e sinalização noturna e lateral.
Como a lei especifica apenas o espelho esquerdo, o espelho direito não integra a obrigatoriedade legal. Em outras palavras, sua ausência na listagem normativa torna-o opcional: pode ser utilizado, mas não é exigido.
Ressalte-se que o CONTRAN pode estabelecer normas complementares, mas, na redação atual do CTB, a obrigatoriedade limita‑se ao espelho esquerdo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em