Questão FC313008
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,
- pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, diretamente ou mediante convênio.
- de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
- pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, diretamente ou mediante convênio.
- pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
- de acordo com a regulamentação estabelecida em legislação estadual do domicílio ou residência de seus proprietários.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 129‑A do Código de Trânsito Brasileiro, o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O texto legal prevê que esse registro pode ser realizado diretamente pelo ministério ou mediante convênio com outros órgãos. Isso significa que o proprietário não paga taxa federal para esse registro, cujo processamento fica sob a competência administrativa do MAPA.
Na prática, identifica-se a especialidade desses veículos: por serem destinados a uso agrícola, a atribuição administrativa recai sobre o órgão setorial, que pode firmar convênios para operacionalizar o serviço localmente.
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