Questão FC313011
Sobre registro de veículos, assinale a assertiva correta.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
Sobre registro de veículos, assinale a assertiva correta.
- Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, entretanto essa disposição não se aplica aos veículos elétricos.
- Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o veículo de uso bélico ou de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado.
- Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
- Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade do veículo. Nesse caso, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de noventa dias, nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Registrado o veículo, deverá ser expedido o Certificado de Registro de Veículo (CRV). Essa emissão só ocorre após o registro formal do veículo junto ao órgão executivo de trânsito.
O CRV deve seguir os modelos e especificações fixados pelo CONTRAN, o que garante padronização nacional e validade documental.
Além disso, o documento deve conter características e condições que assegurem sua invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Em termos práticos, isso significa a inclusão de elementos de segurança (papel especial, marcas, impressões ou outros meios técnicos) que dificultem e evidenciem tentativas de fraude.
Essa regra decorre do art. 121 do CTB, servindo para proteger a autenticidade e a integridade do registro veicular.
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