Questão FC313044
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade execut
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I. Registro como veículo da categoria de carga.
II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN.
Está correto o que consta em
- I, apenas.
- II e III, apenas.
- II, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
As afirmativas II e III estão corretas porque constam expressamente do Art. 139‑A do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 12.009/2009) como exigências para a circulação de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, mediante autorização do órgão executivo de trânsito estadual ou do DF.
O inciso II exige a instalação do protetor de motor (mata‑cachorro), fixado ao chassi, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento.
O inciso III prevê a instalação do aparador de linha (antena corta‑pipa), também conforme regulamentação do CONTRAN.
Ambos os dispositivos são obrigatórios nos termos da regulamentação do CONTRAN para viabilizar a autorização ao exercício da atividade de motofrete.
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