Questão FC313064
Os condutores e candidatos a condutores de veículos automotores podem habilitar-se em cinco categorias distintas:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2022
Os condutores e candidatos a condutores de veículos automotores podem habilitar-se em cinco categorias distintas:
- A: Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- B: Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a 12 lugares, excluído o do motorista.
- C: Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
- D: Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
- E: Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cuja lotação exceda a 12 lugares, excluído o do motorista.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Categoria A corresponde ao condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, isto é, motocicletas, motonetas e triciclos, e inclui expressamente a possibilidade de circulação com ou sem carro lateral (sidecar).
Na prática, quem obtém a habilitação nessa categoria fica legalmente autorizado a conduzir esses veículos, observadas as demais exigências administrativas e de trânsito.
Essa definição está prevista no ordenamento jurídico de trânsito: Art. 143, I, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que especifica a abrangência da Categoria A.
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