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Questão FC313067

O exame de aptidão física e mental será renovável a cada

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2022

O exame de aptidão física e mental será renovável a cada

  1. 5 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  2. 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 60 anos.
  3. 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 65 anos.
  4. 10 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.
  5. 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O exame de aptidão física e mental é renovável a cada 10 anos quando o condutor tem idade inferior a 50 anos, conforme o disposto no Art. 147, §2, I do Código de Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 14.071/2020).

Isso significa que, para condutores mais jovens, a periodicidade da avaliação é mais longa, refletindo menor probabilidade de alterações clínicas relacionadas à idade.

Importante: o prazo de 10 anos pode ser reduzido pelo perito examinador caso haja indícios de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva que comprometa a capacidade de condução.

Na prática, esse exame é requisito para obtenção e renovação da CNH, e sua validade é calculada a partir da data de realização até o término do respectivo prazo.

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