Questão FC313073
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre habilitação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2022
De acordo com o que estabelece a Lei no 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, sobre habilitação
- o exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 180 dias, nos termos das normas do Contran.
- somente os condutores das categorias de habilitação D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- ao candidato aprovado na habilitação será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término desse prazo, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou seja reincidente em infração grave.
- a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
- o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran, exceto quando reconhecida a prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Carteira Nacional de Habilitação é documento oficial expedido em meio físico e digital, conforme as especificações do CONTRAN, desde que atendidos os pré‑requisitos previstos no Código de Trânsito.
Seu conteúdo inclui fotografia, elementos de identificação e o número de inscrição no CPF do condutor.
Ter fé pública significa que a CNH goza de presunção de autenticidade e veracidade frente a terceiros, facilitando sua aceitação administrativa e judicial.
Além disso, a CNH equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional, podendo ser usada para fins de identificação pessoal onde for admitida oficialmente.
Na prática, isso garante ao condutor a possibilidade de portar tanto a via física quanto a digital como prova de identidade e habilitação, observadas as regras formais de emissão e segurança estabelecidas pelo CONTRAN (art. 159 do CTB). Importante: a validade como documento de identidade dispensa documento adicional quando aceita.
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