Questão FC313091
Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divulgação do resultado, no mínimo, em
- 30 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
- 45 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto: 15 dias.
Art. 151 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, em caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
Isso significa que o marco inicial do prazo é a data em que o resultado é tornada pública pelo órgão executivo de trânsito.
O prazo é mínimo: somente após esses 15 dias o candidato está apto a agendar nova tentativa, o que permite tempo para estudos e evita reaplicações imediatas.
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