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Questão FC313091

Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divulgação do resultado, no mínimo, em

  1. 30 dias.
  2. 15 dias.
  3. 20 dias.
  4. 45 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correto: 15 dias.

Art. 151 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que, em caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Isso significa que o marco inicial do prazo é a data em que o resultado é tornada pública pelo órgão executivo de trânsito.

O prazo é mínimo: somente após esses 15 dias o candidato está apto a agendar nova tentativa, o que permite tempo para estudos e evita reaplicações imediatas.

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