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Questão FC313151

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infraçã

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa

  1. recolhimento do documento de habilitação, apenas.
  2. recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
  3. recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e retenção do veículo.
  4. recolhimento do Certificado de Registro e retenção do veículo.
  5. suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A infração prevista no art. 175 do CTB é classificada como gravíssima e, além da multa e demais sanções, tem como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.

O recolhimento da CNH impede, de imediato, que o condutor continue a dirigir, reduzindo o risco de novas manobras perigosas no local. Já a remoção do veículo retira o meio utilizado na exibição da manobra, preservando a segurança do trânsito e permitindo a guarda do veículo em local apropriado.

Essas providências são práticas e imediatas: visam interromper a conduta perigosa e viabilizar a fiscalização e eventual processamento administrativo subsequente.

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