Questão FC313151
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infraçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus é considerada infração gravíssima e, além da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como medida administrativa
- recolhimento do documento de habilitação, apenas.
- recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
- recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e retenção do veículo.
- recolhimento do Certificado de Registro e retenção do veículo.
- suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A infração prevista no art. 175 do CTB é classificada como gravíssima e, além da multa e demais sanções, tem como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.
O recolhimento da CNH impede, de imediato, que o condutor continue a dirigir, reduzindo o risco de novas manobras perigosas no local. Já a remoção do veículo retira o meio utilizado na exibição da manobra, preservando a segurança do trânsito e permitindo a guarda do veículo em local apropriado.
Essas providências são práticas e imediatas: visam interromper a conduta perigosa e viabilizar a fiscalização e eventual processamento administrativo subsequente.
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