Questão FC313157
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. Vespasiano conduziu seu veículo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
Vespasiano conduziu seu veículo até a casa de Marco Aurélio a fim de buscá-lo para assistirem a um show de música sertaneja no Rodeio Music Hall. Chegou à residência do amigo por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença. Em seguida, foi buscar a amiga Cíntia, que também ia ao mesmo show, e parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres, em frente ao condomínio onde ela mora. A conduta de Vespasiano, no primeiro caso,
- não configura infração de trânsito e, no segundo caso, por ser pouco tempo de espera e o condutor permanecer no veículo, também não configura infração de trânsito.
- configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
- configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, por ser uma parada rápida, não estará sujeita a qualquer penalidade.
- configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
- configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação descrita, a alternativa está correta: as duas condutas configuram infrações leves, cada uma sujeita à multa.
No primeiro caso, o uso de buzina de forma prolongada e sucessiva e no horário entre 22h e 6h (chegou às 22h15) enquadra-se no disposto no Art. 227 do CTB; tal prática é tipificada como infração leve e cominada com multa.
No segundo caso, parar o veículo sobre a faixa destinada a pedestres caracteriza a conduta prevista no Art. 182, VI do CTB, igualmente qualificada como infração leve e sujeita à multa.
Portanto, ambas as ações, separadamente, acarretam a mesma natureza e penalidade previstas no Código de Trânsito.
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