Questão FC313161
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. O Assistente de Trânsito Modest
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Atenção: A questão estão alicerçadas no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
O Assistente de Trânsito Modesto conduzia um veículo oficial pela Av. Itaqui (sentido Centro-Bairro), a qual apresenta pista dupla, separada por ilhas de canalização e refúgio para pedestres. Em um dado momento, resolve realizar operação de retorno passando por cima do refúgio de pedestres a fim de estacionar o veículo em uma vaga que visualizou na pista de sentido oposto (sentido Bairro-Centro). A realização dessa manobra
- não configura infração de trânsito.
- configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa.
- configura infração de trânsito média sujeita à penalidade de multa.
- configura infração de trânsito grave sujeita à penalidade de multa.
- configura infração de trânsito gravíssima sujeita à penalidade de multa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de execução de operação de retorno passando por cima de um refúgio de pedestres, conduta tipificada no Art. 206, III do CTB.
O dispositivo legal veda expressamente o retorno que seja feito “passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres”, por colocar em risco pedestres e a circulação.
Por essa razão a manobra configura infração gravíssima sujeita à penalidade de multa, independentemente de se tratar de veículo oficial (veículo oficial não o exime).
Além da multa, incide pontuação na CNH correspondente à natureza gravíssima (7 pontos), reforçando a gravidade da conduta.
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