FC ConcursosFC Concursos

Questão FC313178

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

 

1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos

( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.

2 - Grave – 5 (cinco) pontos

( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

3 - Média – 4 (quatro) pontos

( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.

4 - Leve – 3 (três) pontos

( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.

 

Assinale a sequência correta.

  1. 4, 3, 1, 2
  2. 2, 4, 1, 3
  3. 3, 2, 4, 1
  4. 1, 4, 2, 3
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência correta é 4, 3, 1, 2. Abaixo, a justificativa objetiva vinculada aos dispositivos do CTB.

4 — Leve (3 pontos): Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 m está tipificado no Art. 181, I como infração leve. Usar buzina entre 22h e 6h é também infração leve prevista no Art. 227.

3 — Média (4 pontos): Dirigir com fones nos ouvidos ligados à aparelhagem sonora constitui infração média (Art. 252, VI). Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é infração média (Art. 183).

1 — Gravíssima (7 pontos): Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias é gravíssima (Art. 162, V). Avançar sinal vermelho é igualmente gravíssima (Art. 208).

2 — Grave (5 pontos): Farol desregulado que perturba a visão de outro condutor é previsto no Art. 223 como grave; desobedecer ordem de autoridade de trânsito é grave (Art. 195).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo