Questão FC313178
A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
| 1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos |
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. |
| 2 - Grave – 5 (cinco) pontos |
( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. |
| 3 - Média – 4 (quatro) pontos |
( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo. |
| 4 - Leve – 3 (três) pontos |
( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito. |
Assinale a sequência correta.
- 4, 3, 1, 2
- 2, 4, 1, 3
- 3, 2, 4, 1
- 1, 4, 2, 3
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência correta é 4, 3, 1, 2. Abaixo, a justificativa objetiva vinculada aos dispositivos do CTB.
4 — Leve (3 pontos): Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 m está tipificado no Art. 181, I como infração leve. Usar buzina entre 22h e 6h é também infração leve prevista no Art. 227.
3 — Média (4 pontos): Dirigir com fones nos ouvidos ligados à aparelhagem sonora constitui infração média (Art. 252, VI). Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal é infração média (Art. 183).
1 — Gravíssima (7 pontos): Conduzir com CNH vencida há mais de 30 dias é gravíssima (Art. 162, V). Avançar sinal vermelho é igualmente gravíssima (Art. 208).
2 — Grave (5 pontos): Farol desregulado que perturba a visão de outro condutor é previsto no Art. 223 como grave; desobedecer ordem de autoridade de trânsito é grave (Art. 195).
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