Questão FC313258
Quando da ocorrência de infração prevista na legislação de trânsito, deverá ser lavrado auto de infração, devendo nele constar, obrigatoriamente, alguns dados. Exemplo de informaçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FUNRIO · 2009
Quando da ocorrência de infração prevista na legislação de trânsito, deverá ser lavrado auto de infração, devendo nele constar, obrigatoriamente, alguns dados.
Exemplo de informação a ser fornecida quando possível (não obrigatória) é
- a tipicação da infração.
- a data e a hora da ocorrência.
- os caracteres da placa do veículo.
- o prontuário do condutor.
- a identificação do agente autuador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a informação indicada como exemplo é o prontuário do condutor. Trata‑se de dado complementar que identifica o histórico do motorista e facilita a vinculação da infração ao responsável.
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 280, prevê que o prontuário deve constar no auto de infração sempre que possível, o que o qualifica como informação desejável, mas não como elemento obrigatório.
Na prática, isso significa que o agente deve registrar o prontuário quando tiver acesso, pois acrescenta segurança jurídica e agilidade no processo administrativo. Porém, a ausência dele não invalida automaticamente o auto quando os demais dados essenciais estiverem presentes.
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