Questão FC313280
Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é
- o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 80.000 quilogramas.
- a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
- o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
- o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.
- a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Veículo de grande porte, segundo o Anexo I do CTB, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga cujo peso bruto total máximo (PBT) excede 10.000 quilogramas, ou o destinado ao transporte de passageiros com capacidade superior a 20 passageiros.
O termo PBT refere‑se ao somatório do próprio veículo mais carga e carga útil autorizada; assim, um caminhão cujo PBT seja 12.000 kg é considerado de grande porte, independentemente da carga naquele momento.
Da mesma forma, ônibus e micro-ônibus com lotação acima de 20 lugares enquadram‑se na definição, implicando aplicação das normas específicas do CTB relativas à circulação, segurança e exigências de habilitação.
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