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Questão FC313280

Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é

  1. o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 80.000 quilogramas.
  2. a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
  3. o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
  4. o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.
  5. a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Veículo de grande porte, segundo o Anexo I do CTB, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga cujo peso bruto total máximo (PBT) excede 10.000 quilogramas, ou o destinado ao transporte de passageiros com capacidade superior a 20 passageiros.

O termo PBT refere‑se ao somatório do próprio veículo mais carga e carga útil autorizada; assim, um caminhão cujo PBT seja 12.000 kg é considerado de grande porte, independentemente da carga naquele momento.

Da mesma forma, ônibus e micro-ônibus com lotação acima de 20 lugares enquadram‑se na definição, implicando aplicação das normas específicas do CTB relativas à circulação, segurança e exigências de habilitação.

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