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Questão FC313425

Com o advento da pandemia de COVID-19 e as medidas de isolamento social que foram estabelecidas nos anos de 2020 e 2021, houve aumento da utilização dos serviços de entrega de supe

Resoluções do CONTRAN

FCC · 2022

Com o advento da pandemia de COVID-19 e as medidas de isolamento social que foram estabelecidas nos anos de 2020 e 2021, houve aumento da utilização dos serviços de entrega de supermercados, restaurantes e outros segmentos do comércio por meio do sistema delivery realizados por motofretistas. Nesse sentido, a Resolução CONTRAN no 930, de 28/03/2022, trouxe regulamentação específica de cursos destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista). No caso do curso especializado para profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, quanto à frequência necessária para a aprovação e à nova avaliação em caso de reprovação, é correto afirmar que será considerado aprovado no curso o participante que tiver

  1. 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo,70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  2. 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  3. 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
  4. 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 60% (sessenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
  5. 80% (oitenta por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realizar nova avaliação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C reproduz fielmente a regra prevista na Resolução CONTRAN nº 930/2022 para o curso especializado de condutores de motocicletas: é exigida 100% de frequência, ou seja, presença em todas as aulas/atividades previstas, como condição prévia para avaliação.

Quanto ao aproveitamento, exige‑se mínimo de 70% de acerto nas questões do conteúdo teórico e 70% na avaliação prática, o que assegura um padrão mínimo de conhecimento e habilidade tanto na teoria quanto na condução.

Em caso de reprovação em qualquer uma das avaliações, o participante tem prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação, permitindo recuperação em prazo razoável sem dispersar o conteúdo.

Em suma: presença integral + desempenho ≥70% em teórica e prática; reavaliação em até 30 dias.

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