Questão FC316061
Acerca do que dispõe o CTB, julgue o item subsequente. Considere a seguinte situação hipotética. Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2009
Acerca do que dispõe o CTB, julgue o item subsequente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Item CERTO. A sequência recursal administrativa em matéria de trânsito é: decisão do órgão autuador (DETRAN) → recurso à JARI → novo recurso ao conselho de trânsito competente.
O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos Conselhos Estaduais de Trânsito e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a competência para julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI. Assim, quando a infração é aplicada pelo DETRAN/DF e a JARI mantém a penalidade, o recurso seguinte deve ser apreciado pelo CONTRANDIFE.
Portanto, a afirmação está correta por força do disposto no artigo 14 do CTB, que delimita essa competência recursal aos conselhos de trânsito estaduais e ao CONTRANDIFE para o DF.
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