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Questão FC316061

Acerca do que dispõe o CTB, julgue o item subsequente. Considere a seguinte situação hipotética. Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2009

Acerca do que dispõe o CTB, julgue o item subsequente.

 

Considere a seguinte situação hipotética.


Simone, que foi multada pelo DETRAN/DF por infração à legislação de trânsito, recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).


Nessa situação, compete ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) julgar o recurso em tela.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Item CERTO. A sequência recursal administrativa em matéria de trânsito é: decisão do órgão autuador (DETRAN) → recurso à JARI → novo recurso ao conselho de trânsito competente.

O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos Conselhos Estaduais de Trânsito e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a competência para julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI. Assim, quando a infração é aplicada pelo DETRAN/DF e a JARI mantém a penalidade, o recurso seguinte deve ser apreciado pelo CONTRANDIFE.

Portanto, a afirmação está correta por força do disposto no artigo 14 do CTB, que delimita essa competência recursal aos conselhos de trânsito estaduais e ao CONTRANDIFE para o DF.

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