Questão FC316091
Júlia conduzia sua bicicleta pelo bordo direito de uma via coletora de mão dupla, seguindo no sentido de circulação da via, quando foi ultrapassada pelo automóvel conduzido por Tib
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2003
Júlia conduzia sua bicicleta pelo bordo direito de uma via coletora de mão dupla, seguindo no sentido de circulação da via, quando foi ultrapassada pelo automóvel conduzido por Tibério.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte.
Júlia conduzia sua bicicleta de maneira irregular, pois, para que o ciclista tenha a possibilidade de enxergar os veículos que dele se aproximam, o CTB determina que os ciclistas devem conduzir-se sempre no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada errada porque o Código de Trânsito Brasileiro não exige que o ciclista ande no sentido contrário ao fluxo. Pelo Art. 58 do CTB, na falta de ciclovia/ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas se dá nos bordos da pista e no mesmo sentido do trânsito.
Além disso, a norma assegura aos ciclistas preferência quando utilizam a pista de rolamento nas condições previstas, ou seja, Júlia, ao seguir pelo bordo direito no sentido da via, estava agindo conforme a regra geral.
Há exceção: a autoridade de trânsito pode autorizar circulação em sentido contrário, mas somente quando o trecho contar com ciclofaixa específica. Assim, a assertiva que justificava a irregularidade por suposta obrigação de "sentido contrário" está incorreta.
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