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Questão FC316099

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais. Considere o que dispunha o art. 83 do CTB

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2002

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9.503/1997:

"É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".


Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:

 

No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.

Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque o novo CTB não suprimiu a obrigação de manter distância de segurança. Pelo disposto no Art. 29, II, o condutor deve guardar distância de segurança, tanto lateral quanto frontal, levando em conta a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e do tempo.

A alegação da jurisprudência paulista sobre avenidas muito movimentadas não afasta o dever legal; ela apenas ilustra situações práticas em que a distância ideal pode ser limitada pela dinâmica do tráfego. O dispositivo legal admite essa avaliação concreta, mas não elimina a obrigação de prudência e de adequar a distância às circunstâncias.

Portanto, afirmar que o novo CTB deixou de exigir a distância frontal é incorreto.

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