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Questão FC316103

As ações de respeito para com os pedestres Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz. Não use faróis auxiliares na cidade. Nas rodov

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2002

As ações de respeito para com os pedestres

 

 

  • Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
  • Não use faróis auxiliares na cidade.
  • Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
  • Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
  • Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
  • Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
  • Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
  • Não estacione nas faixas de pedestres.

 

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).


À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

 

Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.

 

 

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 70 do CTB disciplina a matéria: onde houver sinalização semafórica o pedestre deve obedecer ao sinal e só atravessar quando autorizado; onde não houver semáforo, o pedestre tem preferência sobre os veículos ao atravessar na faixa.


A afirmação foi julgada ERRADO porque erra ao exigir que o pedestre dê um sinal de advertência antes de iniciar a travessia. A legislação não condiciona a preferência desse sinal: não é exigido que o pedestre acene para o motorista para ter prioridade.


Além disso, o parágrafo único do art. 70 garante que, mesmo havendo mudança do semáforo liberando veículos, deve ser dada preferência aos pedestres que ainda não concluíram a travessia.

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