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Questão FC316112

ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 4

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2002

Você sabia que...

  • ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
  • a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
  • o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
  • estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
  • os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
  • é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

 

 

Internet: <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).


À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

 

As informações do texto revelam a necessidade de campanhas de educação para o trânsito e de programas destinados à prevenção de acidentes; em face disso, a legislação impõe a destinação de 10% da arrecadação da previdência social para esses fins - o que se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios pelo sistema previdenciário.

 

 

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi considerada ERRADO porque confunde o alcance da norma. O art. 78 do CTB determina sim a criação de programas de prevenção e o repasse de 10%, porém esse percentual incide sobre os valores arrecadados do Prêmio do Seguro Obrigatório (DPVAT) que são destinados à Previdência Social, não sobre a totalidade da arrecadação previdenciária.

Em outras palavras, a lei prevê repassar mensalmente 10% do montante do DPVAT destinado à Previdência ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de prevenção, e não destinar 10% de toda a arrecadação da Previdência Social.

Além disso, a afirmação de que essa destinação "se justifica em razão do evidente efeito de diminuição do gasto com o pagamento de benefícios" é opinião normativa, não previsão legal.

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