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Questão FC316149

Acerca da habilitação para dirigir e do processo de habilitação, julgue o item subseqüente. A cópia da CNH autenticada por um cartório competente não serve como documento válido de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2003

Acerca da habilitação para dirigir e do processo de habilitação, julgue o item subseqüente.

 

A cópia da CNH autenticada por um cartório competente não serve como documento válido de habilitação, mesmo que acompanhada por um documento original de identidade que tenha fé pública.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a legislação de trânsito exige que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja apresentada em original para ter validade como documento de habilitação.

Specíficamente, o Art. 159, §5º do CTB e normas do CONTRAN dispõem que a CNH/PPD e o CRLV só são considerados documentos de porte obrigatório quando exibidos no modelo original. Logo, uma cópia autenticada, ainda que acompanhada por documento de identidade com fé pública, não substitui o original para fins de condução.

Na prática, isso significa que o condutor deve portar a CNH original ao dirigir; a cópia autenticada pode ter utilidade administrativa, mas não confere o mesmo efeito probatório e não é válida para o exercício da direção.

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