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Questão FC316156

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2010

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades.

 

Antônio, morador de zona rural, teve seu direito de dirigir suspenso após ter cometido uma infração gravíssima no trânsito. Apesar desse fato, voltou a usar sua motocicleta, visto que precisava ir à cidade comprar insumos usados em sua lavoura. Nessa situação, caso seja abordado por agente de fiscalização de trânsito, e uma vez confirmada a reincidência, Antônio terá sua motocicleta apreendida e será multado, mas não poderá sofrer qualquer outra sanção, visto que sua CNH já havia sido suspensa.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva está errada porque contém duas imprecisões relevantes: afirmar que não caberia outra sanção e que haveria apreensão da motocicleta.

Quanto à primeira, o art. 263, inciso I do CTB prevê a cassação da habilitação quando, com o direito de dirigir suspenso, o condutor volta a dirigir qualquer veículo. Assim, além da multa, pode incidir a penalidade de cassação.

Sobre a apreensão, a “apreensão do veículo” deixou de integrar o rol de penalidades do art. 256 com a Lei nº 13.281/16. Atualmente a medida administrativa aplicável é o recolhimento do documento e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Por fim, o crime do art. 307 só ocorre se a suspensão for penal (judicial), informação não dada no enunciado, razão pela qual não se pode presumir sua configuração.

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