Questão FC316180
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de r
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2002
Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.
A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação" e como infração "Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", julgue o item seguinte.
Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA. O Código de Trânsito prevê expressamente o recolhimento da CNH quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração, cabendo ao agente determinar a medida no local.
Conforme o previsto, ao ser solicitada a entrega, Pedro deve entregar o documento mediante recibo, ficando a autoridade responsável pela instauração de procedimento de verificação técnica. A simples suspeita é causa legítima para o recolhimento administrativo, não sendo, portanto, medida abusiva por si só.
Cabe a Pedro, se entender indevida a medida, impugnar administrativamente ou judicialmente; a recusa em entregar pode ensejar consequências legais (ex.: crime de desobediência ou outras medidas administrativas previstas).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em