Questão FC316191
Hotel incluído Em viagens acima de 300 km, não vale a pena usar o carro quando se está sozinho. O preço médio da passagem de ônibus entre as cidades de São Paulo e São José do Rio
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2002
Hotel incluído
Em viagens acima de 300 km, não vale a pena usar o carro quando se está sozinho. O preço médio da passagem de ônibus entre as cidades de São Paulo e São José do Rio Preto é de R$ 50,00 (ida e volta), enquanto, de carro, gasta-se R$ 65,00 só de pedágios (doze). Some a esse valor 1,5 tanque de combustível (R$ 130,00) e você terá gasto quatro vezes mais para desfrutar do prazer de dirigir do que gastaria se trocasse a direção por um assento de passageiro. Isso sem falar no desgaste do veículo e na possibilidade de ser multado se a pressa de chegar ao destino reduzir o seu cuidado em dirigir defensivamente.
Ao usar o ônibus, é como se você ganhasse de presente uma diária em um hotel de bom nível na cidade para a qual viaja. Ou, se preferir, todas as refeições do fim de semana incluídas.
Internet: <http://www2.uol.com.br/quatrorodas>. Acesso em 26/3/2002 (com adaptações).
A partir do texto acima e considerando o CTB, julgue o item que se segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um policial rodoviário federal identificou que um carro movia-se além da velocidade máxima permitida na via e ordenou ao condutor que parasse. Porém, essa ordem não foi obedecida e o policial, embora não tivesse conseguido identificar o motorista, anotou a placa do veículo.
Nessa situação, com base no CTB, o policial não deve lavrar auto de infração, mas lavrar ocorrência policial, para que a autoridade competente possa apurar a autoria da infração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, ocorrendo infração de trânsito, deve ser lavrado auto de infração (art. 280). Desobedecer ordem de autoridade é infração grave (art. 195), logo há fato típico a ser autuado.
O enunciado diz que o policial anotou a placa, ou seja, o veículo foi identificado, atendendo ao requisito do art. 280 (caracteres da placa, marca e espécie). A assinatura e o prontuário do condutor são exigidos apenas quando possível; não sendo possível, o agente relata os dados no próprio auto (§3).
Além disso, o agente policial pode atuar como autuador (art. 280, §4). Assim, o procedimento correto é lavrar o auto de infração, não apenas registrar ocorrência policial.
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