Questão FC316197
À luz do CTB, julgue o item a seguir. Considere a seguinte situação hipotética. Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2002
À luz do CTB, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco, para que ele sacasse algum dinheiro. Helena, então, parou em frente a uma placa que proibia o estacionamento e, enquanto Roberto enfrentava a fila do banco, ela esperou dentro do carro, com o pisca-alerta ligado.
Nessa situação, como Helena está esperando dentro do carro com o pisca-alerta ligado, não se configura estacionamento, mas parada, e, portanto, um agente de trânsito não pode multá-la por ter estacionado em local proibido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a distinção entre parada e estacionamento não depende de haver pessoa no veículo nem do uso do pisca-alerta, mas da finalidade e do tempo de imobilização.
Segundo o CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque; estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário. Aqui, Roberto saiu para sacar dinheiro (fila, atendimento), logo o veículo ficou imobilizado por tempo superior ao de um simples embarque/desembarque.
Portanto, houve estacionamento em local proibido e o agente de trânsito pode autuar. O uso do pisca-alerta não afasta a infração.
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