Questão FC316216
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirr
Resoluções do CONTRAN
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas.
Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.
Haja vista o horário e o local da vistoria, bem como as condições de transporte do veículo, o policial rodoviário federal deverá lavrar auto de infração pelo descumprimento da restrição de tráfego, cabendo a aplicação de penalidades previstas no CTB.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a situação descrita infringe a regulamentação específica sobre combinações cegonha. Pela Resolução CONTRAN nº 735/2018 (Art. 4º), o trânsito de CTV/CTVP é, em regra, do amanhecer ao pôr do sol; exceções: comprimento ≤ 19,80 m (§1º), trânsito noturno em pistas duplas com separador físico (§2º) ou em pista simples quando o veículo estiver vazio ou com carga apenas na plataforma inferior (§3º).
No caso, a combinação tinha 22 m (portanto >19,80 m) e transportava veículos nas plataformas inferior e superior à noite em pista simples, sem enquadramento nas exceções. Além disso, a AET do condutor não autorizava tráfego em horário/local distintos.
Logo, o policial rodoviário federal deve lavrar o auto por descumprimento da restrição de tráfego, aplicando-se a penalidade prevista no Art. 187 do CTB (infração média).
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