Questão FC316642
A Lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) dispõe sobre diversos aspectos dessas organizações, inclusive do Instituto Federal de Educação,
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2018
A Lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) dispõe sobre diversos aspectos dessas organizações, inclusive do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Sobre a estrutura organizacional dos Institutos, é possível afirmar que:
- O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró- -Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
- O Conselho Superior, de caráter consultivo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
- A reitoria, como órgão de administração central, deverá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal.
- Poderão ser nomeados Pró-Reitores apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Colégio de Dirigentes, segundo a Lei nº 11.892/2008, tem caráter consultivo: sua função é assessorar e propor diretrizes à gestão superior, não atuar como instância decisória final.
É composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelos Diretores-Gerais de cada campus do Instituto Federal. Essa composição assegura a participação da administração central e das unidades campus na elaboração e articulação de políticas institucionais.
Na prática, o Colégio promove a integração entre planejamento acadêmico, administrativo e técnico, subsidiando o Reitor com pareceres, propostas e consenso sobre temas estratégicos e operacionais.
Assim, a alternativa destaca corretamente a natureza consultiva e a representação colegiada prevista para os Institutos Federais.
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