Questão FC316643
Após processo de consulta à comunidade do IFSP, a servidora Carla foi quem obteve o maior índice de votos dentre todos os candidatos para o cargo de Diretor Geral do Campus Itapeti
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2018
Após processo de consulta à comunidade do IFSP, a servidora Carla foi quem obteve o maior índice de votos dentre todos os candidatos para o cargo de Diretor Geral do Campus Itapetininga. Carla possui título de doutora e é Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro permanente do IFSP há cinco anos, tendo exercido cargo de gestão de Diretora Educacional do Câmpus Itapetininga nos últimos dois anos. Nessas condições, a nomeação de Carla para o cargo de Diretora Geral do câmpus Itapetinga:
- Cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei nº 11.892/2008, podendo Carla ser nomeada por ato do Reitor.
- Não cumpre o período mínimo de três anos em cargo de gestão na Instituição, razão pela qual Carla não poderá ser nomeada para o cargo.
- Não poderá ser nomeada para o cargo de Diretora Geral do Câmpus, por ter ocupado cargo de gestão no último ano.
- Deverá ser referendada pelo Conselho Superior do IFSP, podendo este negar-se a realizar a nomeação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Carla preenche os requisitos formais da Lei nº 11.892/2008: é servidora efetiva do IFSP, atua como Professora do EBT no quadro permanente há 5 anos (fora do estágio probatório) e possui titulação de doutora. Além disso, acumulou experiência de gestão como Diretora Educacional por dois anos e obteve o maior índice de votos na consulta à comunidade.
Na forma da lei, a escolha do Diretor‑Geral decorre do processo de consulta e a nomeação é efetivada por ato do Reitor. Como Carla reúne os requisitos legais e o resultado da consulta a colocou em primeiro lugar, sua nomeação pelo Reitor é legítima.
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