Questão FC316651
De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Instit
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2017
De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de:
I. 30% (trinta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II. 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
III. 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.
IV. 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
Das afirmativas propostas:
- Estão corretas I e III.
- Estão corretas I e IV.
- Estão corretas II e III.
- Estão corretas II e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 11.892/2008, o Instituto Federal deve garantir, a cada exercício, quotas mínimas de vagas que atendam a finalidades específicas da sua missão.
Em primeiro lugar, a lei fixa o percentual de 50% das vagas para a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, destinados aos concluintes do ensino fundamental e ao público da educação de jovens e adultos. Esse dispositivo visa ampliar o acesso à educação técnica concomitante ao ensino médio, fortalecendo a inclusão e a formação inicial para o trabalho.
Além disso, é assegurado mínimo de 20% das vagas para cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, com objetivo de formar professores para a educação básica — especialmente nas áreas de ciências e matemática — e para a educação profissional. Trata‑se de uma previsão estratégica para suprir carências docentes e qualificar o ensino.
Esses percentuais são mínimos, ou seja, o Instituto pode reservar parcelas maiores conforme sua realidade e planejamento institucional.
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