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Questão FC316656

A L ei n. 11.892/2008, em seu art. 8º, que regulamenta os objetivos dos Institutos Federais, traz textualmente: ”No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em c

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Com. Org. (IFSP) · 2016

A L ei n. 11.892/2008, em seu art. 8º, que regulamenta os objetivos dos Institutos Federais, traz textualmente:


”No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º”.


As expressões destacadas dizem respeito ao principal objetivo acadêmico dos Institutos Federais, destacado na maior oferta de vagas, que é:

  1. Ministrar, em nível de Educação Superior, cursos de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
  2. Ministrar Educação Profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados para os concluintes do Ensino Fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.
  3. Ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica.
  4. Ministrar, em nível de Educação Superior, cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado remete ao art. 8º da Lei nº 11.892/2008, que exige reservar, a cada exercício, no mínimo 50% das vagas aos objetivos do art. 7º, inciso I.

O art. 7º, I estabelece como principal objetivo acadêmico dos Institutos Federais ministrar educação profissional técnica de nível médio.

Esse dispositivo acrescenta que a oferta deve ser prioritariamente na forma de cursos integrados, voltados aos concluintes do ensino fundamental e ao público da Educação de Jovens e Adultos.

Assim, a alternativa correta sintetiza exatamente o conteúdo normativo referido pelo art. 8º: a maior oferta de vagas destina-se à formação técnico-profissional integrada, com prioridade aos públicos mencionados.

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