Questão FC316661
Segundo o Art. 2º, da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais são: I - Instituições de Educação Superior, Básica e Profissional; II – Instituições pluricur
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2016
Segundo o Art. 2º, da Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, os Institutos Federais são:
I - Instituições de Educação Superior, Básica e Profissional;
II – Instituições pluricurriculares e multicampi;
III – Instituições especializados na oferta de Educação Profissional e Tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
Estão INCORRETOS:
- Nenhum dos itens
- III e II
- II e I
- Todos os itens
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 11.892/2008, no Art. 2º, define os Institutos Federais exatamente pelos três enunciados apresentados na questão: instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi e especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica.
Cada item da questão reproduz, de forma fiel, as características previstas no dispositivo legal. Portanto, não há afirmação divergente do texto da lei entre os itens.
Como a pergunta solicita identificar o(s) item(ns) INCORRETOS e todos os itens estão conformes ao Art. 2º, a opção correta é Nenhum dos itens.
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