Questão FC316663
Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2015
Segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, no desenvolvimento das suas ações acadêmicas, os Institutos Federais, em cada exercício, deverão garantir o mínimo de:
- 50% em educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e 20% em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica.
- 60% em educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e 30% em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica e 10% nos demais cursos.
- 40% em educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e 30% em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica e 30% em cursos de engenharia, bacharelado e pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
- 50% em educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados e 25% em cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica e 25% em cursos de engenharia, bacharelado, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e cursos superiores de tecnologia.
- Proporções igualitárias entre alguns dos seguintes modelos de educação: educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, cursos de licenciatura e/ou programas especiais de formação pedagógica, cursos de engenharia, bacharelado, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e cursos superiores de tecnologia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que, a cada exercício, os Institutos Federais devem reservar no mínimo 50% de suas ações acadêmicas para educação profissional técnica de nível médio, com prioridade para cursos integrados. Isso significa oferta voltada ao ensino médio concomitante com a formação técnica, garantindo a entrada direta de estudantes na formação profissional enquanto concluem o ensino médio.
Além disso, deve-se destinar pelo menos 20% para cursos de licenciatura e para programas especiais de formação pedagógica, promovendo a formação de professores e a habilitação pedagógica de profissionais. Esses percentuais são mínimos obrigatórios, orientando o planejamento anual das ofertas institucionais.
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