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Questão FC316666

Dentre as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, expressos na Lei de sua criação nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, podemos destacar:

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Com. Org. (IFSP) · 2012

Dentre as finalidades dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, expressos na Lei de sua criação nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, podemos destacar:

  1. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências sociais e aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
  2. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
  3. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do conhecimento.
  4. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico de outros países.
  5. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos improdutivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e financeiro no âmbito de atuação do Instituto Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 11.892/2008 prevê que os Institutos Federais devem promover a integração e a verticalização entre a educação básica, a educação profissional e a educação superior.

Isso significa articular currículos e percursos educativos para permitir trajetórias formativas contínuas, do ensino fundamental ao ensino superior, evitando rupturas e facilitando a progressão dos estudantes.

Ao mencionar a otimização da infra‑estrutura física, dos quadros de pessoal e dos recursos de gestão, a norma exige uso eficiente de instalações, docentes e administração para ampliar oferta e qualidade, promovendo articulação entre níveis e racionalização de recursos.

Base legal: Lei nº 11.892/2008, art. 6º, inciso III.

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