Questão FC316667
De acordo com a Lei nº 11.892/2008, constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica as seguintes instituições:
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
Com. Org. (IFSP) · 2012
De acordo com a Lei nº 11.892/2008, constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica as seguintes instituições:
- Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, CEFETRJ e o de Minas Gerais, CEFET-MG.
- Os Institutos Federais de Educação, todas as Universidades Federais e escolas técnicas a elas vinculadas, os Centros Federais de Educação Tecnológica e o Colégio Pedro II.
- Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, os Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca e o de Minas Gerais (CEFET-MG), as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro II.
- As universidades federais, os Institutos Federais, os CEFET’s e o Colégio Pedro II.
- Os Institutos Federais, os CEFET’s e o Colégio Pedro II.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei n.º 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, e estabeleceu expressamente quais instituições a compõem.
Estão incluídos, conforme o art. 1º, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e os Centros Federais de Educação Tecnológica: CEFET-RJ (Celso Suckow da Fonseca) e CEFET-MG.
Integram também a Rede as Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais e o Colégio Pedro II, todos com previsão legal específica na mesma norma.
Portanto, a alternativa apresenta a relação prevista na lei, reproduzindo a composição legal da Rede Federal.
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