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Questão FC316669

Podem ser oferecidos pelos Institutos Federais:

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

Com. Org. (IFSP) · 2012

Podem ser oferecidos pelos Institutos Federais:

  1. somente os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, superiores de tecnologia e licenciatura, de formação pedagógica, de bacharelado e engenharia, de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e especialização, e de pós-graduação stricto sensu.
  2. somente os de educação profissional técnica de nível médio, de educação de jovens e adultos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, superiores de tecnologia e licenciatura, de formação pedagógica, de bacharelado e engenharia e de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e especialização.
  3. somente os de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada de trabalhadores e superiores de tecnologia e engenharia.
  4. somente de formação inicial e continuada de trabalhadores, superiores de tecnologia e de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e especialização.
  5. os cursos de educação profissional técnica de nível médio, de educação de jovens e adultos, de formação inicial e continuada de trabalhadores, superiores de tecnologia e licenciatura, de formação pedagógica, de bacharelado e engenharia, de pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e especialização, e de pós-graduação stricto sensu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que os Institutos Federais podem ofertar um conjunto amplo de cursos, conforme a Lei nº 11.892/2008.

Isso inclui, no nível médio, a educação profissional técnica (inclusive na forma integrada) e a educação de jovens e adultos (EJA), além de cursos de formação inicial e continuada (FIC) para trabalhadores.

No nível superior, abrange cursos superiores de tecnologia, licenciatura e programas de formação pedagógica, bem como bacharelado e engenharia, voltados à formação profissional e ao desenvolvimento econômico.

Também estão previstos cursos de pós-graduação: lato sensu (aperfeiçoamento e especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), permitindo pesquisa e inovação.

Em suma, a alternativa elenca as categorias de ensino que a lei autoriza os Institutos Federais a ofertar em todos os níveis.

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