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Questão FC371081

De acordo com a Resolução CMN nº 2.682/1999, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação

COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

FCC · 2019

De acordo com a Resolução CMN nº 2.682/1999, que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem

  1. decrescente de data de endividamento.
  2. crescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “H”.
  3. alfabética de devedores duvidosos, por exercício.
  4. crescente de data de endividamento, com risco em níveis que vão de “A” a “E”.
  5. decrescente de risco, em níveis que vão de “AA” a “EE”, obedecendo a ordem alfabética
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que as operações de crédito devem ser classificadas em ordem crescente de risco, em níveis que vão de AA a H.

Isso significa que AA representa a melhor qualidade de crédito (menor risco) e H o maior risco de inadimplência ou perda. Cada nível reflete a avaliação da capacidade de pagamento do devedor e a probabilidade de ocorrência de perdas.

Essa gradação é importante porque determina a obrigatoriedade de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa e orienta o monitoramento e as ações de cobrança pelas instituições financeiras.

As operações devem ser classificadas individualmente e revisadas periodicamente, garantindo consistência na gestão de risco e transparência na supervisão pelo Banco Central.

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