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Questão FC371082

De acordo com a Resolução CMN nº 2.682/1999, a provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída com determinada periodicidade, não podendo essa pro

COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

FCC · 2019

De acordo com a Resolução CMN nº 2.682/1999, a provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída com determinada periodicidade, não podendo essa provisão ser inferior a determinados valores.


De acordo com a citada Resolução, a mencionada periodicidade é

  1. mensal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível D, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 10% sobre o valor desta operação.
  2. semanal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível G, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 90% sobre o valor desta operação.
  3. quinzenal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível C, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 5% sobre o valor desta operação.
  4. bimestral e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível B, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 3% sobre o valor desta operação.
  5. quinzenal e a provisão a ser constituída, relativamente a uma operação classificada como de risco nível E, não pode ser inferior ao resultado obtido pela aplicação do percentual de 40% sobre o valor desta operação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Mensal: a Resolução CMN nº 2.682/1999 determina que a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ocorrer de forma mensal, garantindo atualização contínua dos registros e refletindo a evolução do risco de crédito.

Quanto ao quantum, o dispositivo estabelece percentuais mínimos por classificação de risco. Para uma operação classificada como risco nível D, a provisão não pode ser inferior a 10% do valor da operação.

Em termos práticos, aplica-se a regra \( \text{Provisão} \ge 10\% \times \text{Valor da operação (D)} \), assegurando que perdas prováveis já sejam cobertas contabilmente.

Essa exigência visa prudência e proteção do patrimônio institucional, obrigando ajustes periódicos conforme a qualidade da carteira de crédito.

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