Questão FC577932
Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em
COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em
- títulos do Banco Central do Brasil, sempre.
- títulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.
- títulos públicos, sempre.
- moeda corrente ou títulos públicos.
- moeda corrente, sempre.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em moeda corrente, sempre.
Essa obrigação consta expressamente na Lei n.º 4.595/1964, em especial no Art. 26, que estabelece que o capital inicial, tanto de instituições públicas quanto privadas, será efetuado em moeda corrente.
A exigência visa garantir liquidez e uniformidade na formação do capital, permitindo avaliação imediata, conversão e movimentação dentro do sistema financeiro nacional, sem depender de ativos ilíquidos ou valores expressos em unidades não monetárias.
Portanto, a resposta correta é a que afirma que o capital inicial deve ser realizado em moeda corrente em todos os casos.
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