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Questão FC577932

Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em

COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em

  1. títulos do Banco Central do Brasil, sempre.
  2. títulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.
  3. títulos públicos, sempre.
  4. moeda corrente ou títulos públicos.
  5. moeda corrente, sempre.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em moeda corrente, sempre.

Essa obrigação consta expressamente na Lei n.º 4.595/1964, em especial no Art. 26, que estabelece que o capital inicial, tanto de instituições públicas quanto privadas, será efetuado em moeda corrente.

A exigência visa garantir liquidez e uniformidade na formação do capital, permitindo avaliação imediata, conversão e movimentação dentro do sistema financeiro nacional, sem depender de ativos ilíquidos ou valores expressos em unidades não monetárias.

Portanto, a resposta correta é a que afirma que o capital inicial deve ser realizado em moeda corrente em todos os casos.

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