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Questão FC389032

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, que são válidas para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Há um p

Orçamento Público

IBADE · 2019

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, que são válidas para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Há um princípio orçamentário que está previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, o qual determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Trata-se do seguinte princípio orçamentário:

  1. periodicidade.
  2. não afetação de receitas.
  3. não multiplicidade.
  4. totalidade.
  5. da independência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Totalidade (também chamada de unidade) é o princípio que determina a existência de um único orçamento para cada ente federativo em cada exercício.

Previsto expressamente no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, tem por objetivo evitar a existência de orçamentos paralelos ou fragmentados dentro da mesma pessoa política.

Na prática, isso significa que todas as receitas previstas e todas as despesas autorizadas devem constar de um documento orçamentário único — a Lei Orçamentária Anual (LOA) — permitindo visão global das finanças públicas.

O princípio favorece a transparência, o controle e a responsabilidade fiscal, pois possibilita avaliação consolidada da compatibilidade entre receitas e despesas e impede decisões orçamentárias dissociadas.

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