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Questão FC56016

O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabele

Orçamento Público

FGV · 2024

O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CRFB/88. O Presidente do Congresso Nacional, então, assumiu a responsabilidade de elaboração de um novo projeto de LOA e de envio para tramitação e aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Caso aprovada, a referida LOA será inconstitucional por vício de iniciativa, já que é de competência privativa do Presidente da República sua elaboração e seu envio ao Congresso Nacional, não podendo o Presidente do Congresso Nacional realizar tal elaboração nem mesmo em caráter excepcional.
  2. Comprovada a inércia do Presidente da República, admite-se, de forma subsidiária, que a iniciativa do referido projeto de LOA seja exercida por pessoa diversa, a exemplo do Presidente do Congresso Nacional.
  3. Quando o Presidente da República deixa de apresentar o projeto de LOA da União no prazo legal, a CRFB/88 prevê a possibilidade de o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Legislativo apresentarem, autonomamente, seus respectivos projetos de orçamentos para tramitação no Congresso Nacional.
  4. A referida LOA somente não será inconstitucional, por vício de iniciativa, caso sua aprovação se dê pelo processo legislativo de aprovação de lei complementar, uma vez que, por se tratar de hipótese excepcional, a Constituição Federal de 1988 prevê um maior rigor para sua aprovação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Motivo da inconstitucionalidade: a Constituição, no art. 165, atribui ao Presidente da República a iniciativa privativa das leis orçamentárias, incluindo a LOA. Essa competência é vinculada, não discricionária, de modo que a elaboração e o envio do projeto ao Congresso são atos exclusivos do Chefe do Executivo.


Se o Presidente da República fica inerte, tal omissão não transfere a iniciativa ao Presidente do Congresso Nacional, porque a Constituição não prevê substituição por autoridade legislativa. Assim, uma LOA elaborada e enviada pelo Presidente do Congresso seria formalmente viciada, sendo inconstitucional por vício de iniciativa.


Há previsão legal de solução para a omissão administrativa, conforme a Lei 4.320/1964, art. 32, que determina considerar como proposta a lei de orçamento vigente quando não houver proposta no prazo, evitando usurpação da competência constitucional.

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