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Questão FC389078

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos

Orçamento Público

IBADE · 2023

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a afirmativa ERRADA sobre a elaboração da Lei de Orçamento.

  1. Não são admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, especialmente quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
  2. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado na Lei Orgânica do Município, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  3. São inadmissíveis emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  4. Somente poderão ser feitas emendas ao projeto de Lei de Orçamento para conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço se este estiver anteriormente criado.
  5. Não se admite emenda ao projeto de Lei de Orçamento com o objetivo de conceder dotação superior aos quantitativos previamente ficados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é errada porque deturpa o sentido do dispositivo legal. A Lei nº 4.320/64 (Art. 33) prevê que não se admitirão emendas para alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando for provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.

Ou seja, a regra é vedar mudanças feitas pelo Legislativo que modifiquem escolhas orçamentárias de custeio, mas existe uma exceção legítima: corrigir erros ou inexatidões técnicas, como falha de cálculo ou omissão, devidamente comprovados. A alternativa, ao usar expressão que afasta essa exceção, apresenta informação contrária ao texto legal.

Portanto, o erro da assertiva reside em suprimir a possibilidade de emenda quando comprovada a inexatidão, alterando o comando normativo do Art. 33.

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