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Questão FC389083

Quando da elaboração da Lei do Orçamento, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: ( ) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quand

Orçamento Público

IBADE · 2022

Quando da elaboração da Lei do Orçamento, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

 

( ) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

 

( ) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.

 

( ) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.

 

( ) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

 

Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS.A sequência correta é:

  1. (V), (V), (V), (V).
  2. (F), (V), (V), (V).
  3. (F), (V), (F), (V).
  4. (V), (F), (V), (F).
  5. (F), (F), (F), (F).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência (V), (V), (V), (V) decorre diretamente do dispositivo legal que disciplina a elaboração do orçamento público. O artigo 33 da Lei 4.320/64 estabelece limites às emendas ao projeto de lei orçamentária para preservar a técnica e a responsabilidade fiscal.

Assim, não se admitem emendas que pretendam alterar dotação de despesa de custeio, salvo quando houver prova da inexatidão da proposta original; essa exceção evita ajustes meramente casuísticos.

Tampouco se pode criar dotação para início de obra sem o projeto aprovado pelos órgãos competentes, nem para instalação ou funcionamento de serviço não previamente criado, garantindo planejamento e viabilidade.

Por fim, é vedado conceder dotação superior aos quantitativos fixados por resolução legislativa para auxílios e subvenções, respeitando limites previamente estabelecidos.

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