Questão FC389097
Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?
Orçamento Público
IBADE · 2020
Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
- Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada
- Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências
- Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais são documentos que, segundo o §2º do art. 2º da Lei 4.320/64, acompanharão a Lei de Orçamento. Isso significa que ficam anexados ao projeto/lei orçamentária, servindo de complemento informativo, sem integrar o corpo normativo da LOA.
Os quadros demonstrativos explicitam a origem e a previsão de arrecadação, enquanto os planos de aplicação detalham a destinação e o uso dos fundos especiais. Juntos, garantem transparência sobre recursos vinculados e permitem avaliar a compatibilidade das receitas e aplicações com a política financeira e o programa de trabalho do governo.
Em suma: são anexos essenciais para controle e planejamento, não dispositivos integrantes da lei.
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