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Questão FC389117

A Lei de Planejamento Orçamentária, PPAs, LDOs e LOAs são obrigatoriedade para:

Orçamento Público

IBADE · 2019

A Lei de Planejamento Orçamentária, PPAs, LDOs e LOAs são obrigatoriedade para:

  1. União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  2. União, Municípios, Empresa Pública e Distrito Federal.
  3. Munícipios, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas
  4. União, Estados, Autarquias e Fundações.
  5. União, Autarquias, Fundações e as Sociedades de Economia Mista.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque os instrumentos de planejamento e orçamento — PPA, LDO e LOA — são exigidos pela Constituição Federal para todos os entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

O PPA fixa diretrizes, objetivos e metas de médio prazo (quatro anos); a LDO orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades anuais; a LOA prevê receitas e fixa despesas para o exercício financeiro.
Essa sequência garante planejamento, compatibilidade e controle fiscal em cada esfera administrativa.

Portanto, por força constitucional e pelo princípio do federalismo fiscal, cada ente deve elaborar e aprovar seus próprios PPA, LDO e LOA.

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