Questão FC389211
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do
Despesa Pública (AFO e CPU)
IBADE · 2023
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:
- aquisição de imóveis, ou de bens de capital sem utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
- aquisição de móveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
- aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, ainda que não constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
- aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou a diminuição do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
- aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E reproduz o dispositivo da Lei nº 4.320/64 que define as Inversões Financeiras como dotações destinadas a aplicações de recursos que resultam em ativos financeiros ou participações.
Classificam‑se assim: aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, e títulos representativos do capital de empresas já constituídas, desde que a operação não importe aumento do capital;
e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Essas operações não são despesas correntes nem investimentos públicos em obras; constituem aplicação de recursos em ativos financeiros ou em participação societária, refletindo mudanças no ativo e no patrimônio do ente público no orçamento e no balanço.
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