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Questão FC389227

Na Lei nº 4.320 de 1964 são evidenciadas as classificações das categorias econômicas, como as Despesas Correntes e Despesas de Capital. Nas Despesas Correntes temos dois tipos, as

Despesa Pública (AFO e CPU)

IBADE · 2019

Na Lei nº 4.320 de 1964 são evidenciadas as classificações das categorias econômicas, como as Despesas Correntes e Despesas de Capital. Nas Despesas Correntes temos dois tipos, as Despesas de custeio e transferências correntes. Como Despesas de Custeio temos as dotações:

  1. para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
  2. para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  3. para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  4. destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  5. para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lei nº 4.320/1964 define em seu Art. 12, §1º o conceito de Despesas de Custeio: são as dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, incluindo as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Isso significa que essas despesas visam garantir o funcionamento contínuo das atividades públicas já existentes — pagamento de pessoal ativo, aquisição de material de consumo, contratos de limpeza e conservação, despesas com energia e pequenos reparos prediais.

São, portanto, despesas de caráter corrente, voltadas para a preservação do serviço público, sem que haja criação de novos bens ou expansão estrutural que caracterizaria outro tipo de despesa.

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